“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”
Contituição da República Federativa do Brasil 1988, Art. 5º, inc. IV e V.
Deve ter alguém em algum lugar do mundo que estudou sobre as pessoas que se preocupam com a vida alheia.
Pessoas se interessam pela vida dos outros. Normal. Alias, se não fosse assim, eu e mais alguns milhões de coleguinhas não seriamos jornalistas. Existe notícia porque existem interessados nos fatos aleatórios. Se não fosse isso, eu provavelmente teria estudado artes cênicas – como estava no plano – ou letras, ou, “voilà”, direito – como faço agora.
Bom, existem pessoas interessadas e até preocupadas com as notícias da cidade, do estado, do país, do Vasco, do Democrata de Sete Lagoas, do Egito, da estrela revelação da novela das oito, com o BBB e a próxima capa da Playboy. E tem os que se preocupam com a vida alheia.
Se a vida alheia está na Caras, não é problema meu. Mas quando a vida que desperta interesse é a minha, tenho direito de me interessar no motivo que despertou tal curiosidade… Veja bem: notícia, interesse e direito. É a convergência!
Agora pergunto: o que eu, jornalista, estudante, latino-americana sem dinheiro no banco, sem parentes importantes (exceto um matador que inspirou um personagem do Mário Palmério), nascida lá em Rondônia, com a família toda alojada no triângulo mineiro fiz pra merecer tanta atenção?!
Vocês puseram câmeras no meu quarto? Estou vivendo o “Show de Marília” e tal qual o Truman, ainda não percebi que meu cereal é merchandising e o céu azul é cenário?!
Seja lá o que for, obrigada por me vigiar!
Beijo no seu coração, gato(a)!
-19.757374
-47.922363